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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5012586-27.2026.8.21.0029/RS AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora efetuou o pagamento das custas, recebo a inicial. Trata-se de ação de busca e apreensão baseada em Contrato com Cláusula de Alienação Fiduciária. Requereu a parte autora liminar, com base no art. 3º do Decreto-Lei 911/69. As provas da relação contratual e da mora da requerida consta dos elementos probatórios juntados com a inicial. Preenchidos os requisitos para a concessão da medida, defiro a liminar requerida, para determinar a busca e apreensão do bem objeto da controvérsia. Expeça-se mandado de busca e apreensão, ficando autorizado o arrombamento e uso de força policial, caso necessários. O credor deverá fornecer os meios para o cumprimento da medida. Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, e/ou contestar, no prazo de 15 dias, sendo que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do pagamento integral, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intimem-se.
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