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5012579-77.2026.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · Sentença

    Autos: 5012579-77.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Rosinete Ferreira de SouzaExecutado:Mateus Cordeiro AraripeEXEQUENTE: ROSINETE FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): LARISSA LEAL DO VALE (OAB AC004424) SENTENÇA Consoante se dessume dos comandos vertidos dos arts. 51, caput e §1º e 52, caput, ambos da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e textualmente extraído do art. 485, III, do Código de Processo Civil (CPC/2015), comportamento da espécie enseja a extinção do processo com o arquivamento dos autos. Assim sendo, por configurada a hipótese, declaro EXTINTO o processo e determino sejam os autos levados a arquivo. P.R. Dispensada a intimação das partes. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.

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