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5012578-52.2025.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012578-52.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CICERO CORBARI FELDHAUS ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS (OAB SC057827) ADVOGADO(A): JEAN MICHEL MATTE (OAB SC017342) EXEQUENTE: RAFAEL MAIA SERPA ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS (OAB SC057827) ADVOGADO(A): JEAN MICHEL MATTE (OAB SC017342) EXECUTADO: FERNANDA MARCIELE GERBER RAMOS ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS GONCALVES SCHER (OAB SC061723) EXECUTADO: MARCOS ANDRE PENA RAMOS ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS GONCALVES SCHER (OAB SC061723) DESPACHO/DECISÃO Defiro a alienação judicial do bem penhorado no EV. 85, por leilão presencial ou eletrônico (CPC, art. 879, II). Fixo o preço mínimo da venda judicial em 60% do valor da avaliação (EV. 106), devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE desde a lavratura do laudo. O pagamento poderá ser feito em até seis parcelas mensais, reajustadas de acordo com a variação do IPCA-IBGE. Para o caso de parcelamento, o arrematante deverá prestar caução real ou fidejussória. Nomeio o leiloeiro da vez, de acordo com a Portaria Conjunta n. 01/2017. Intime-se o leiloeiro para dar início aos atos de alienação forçada, na forma do art. 884 do CPC. Cabe ao leiloeiro a publicação de edital (CPC, art. 884, I), nos moldes do art. 886 do CPC. O edital deverá ser publicado com pelo menos cinco dias de antecedência do leilão (CPC, art. 887, § 1.º) no mural do Juízo, na rede mundial de computadores (no sítio de divulgação do próprio leiloeiro), no Diário da Justiça e em jornal de ampla circulação regional (especificamente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios), a expensas do credor. Intimem-se a parte exequente (por seu advogado) e a parte executada (na forma do art. 889, I , do CPC).

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