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5012576-82.2026.4.03.6183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012576-82.2026.4.03.6183 AUTOR: SILVANA MARIA TINE DUQUE ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Ressalte-se que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos EDcl na PETIÇÃO Nº 12482 - DF (2018/0326281-2), publicado no DJe/STJ nº 3971 de 11/10/2024, firmou a seguinte tese jurídica: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73)". Logo, fica ciente a parte autora de que, na hipótese de pleitear e obter a tutela no curso do processo, sendo posteriormente cessada por meio de outra decisão, deverá devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, nos termos do citado precedente vinculante. 2. IDs 599770920 e 600173697-600173901: ciência à parte autora. 3. EMENDE a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) apresentando instrumento de mandato e declaração de hipossuficiência atuais; b) trazendo comprovante de endereço atual e em seu nome (ex: conta de energia elétrica com data de vencimento). Na hipótese de não constar seu nome, deverá juntar cópia do RG e declaração do titular do documento/comprovante de que a parte autora reside naquele endereço. 4. Após, tornem conclusos. Int. Prazo autor: 15 (quinze) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.

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