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TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012568-63.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: PAULINA CARLA SOUZA DA FONSECA ADVOGADO(A): GIULIA ALEXANDRE SILVA DE SOUZA (OAB RJ263680) DESPACHO/DECISÃO Evento 47 - Defiro em parte. Intime-se o perito do Juízo para que, em 10 dias, complemente seu laudo, respondendo aos questionamentos formulados pela autora em sua petição do evento 47 (" (...) quanto ao diagnóstico de CID F20, ao histórico de internações e surtos psicóticos, ao tratamento contínuo, à natureza cíclica da enfermidade, à distinção entre capacidade no dia do exame e capacidade no período de 06/08/2025 em diante, bem como à repercussão funcional do quadro na atividade de monitora de transporte escolar"). Cumprido, dê-se vista às partes, também por 10 dias, e, ao final, venham os autos conclusos para sentença.
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