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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 7ª Vara Federal de Londrina · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012567-64.2026.4.04.7001/PRAUTOR: GISELE DOS SANTOS PIOVAN
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO LEAL CIANCA (OAB PR071121)
SENTENÇA
4. Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido pela ré, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea 'a', do CPC, para o fim de reconhecer o direito da parte autora à isenção tributária relativa à incidência de imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria em decorrência de ser portadora de doença grave, bem como condenar a requerida na restituição dos respectivos valores indevidamente pagos à título de imposto de renda incidente sobre o aludido benefício desde 02/2024, devidamente atualizados pela taxa SELIC desde o pagamento indevido até efetiva restituição.