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TRF4 · 4ª Vara Federal de Joinville · Outros
Processo 5012567-43.2026.4.04.7202 distribuido para 4ª Vara Federal de Joinville na data de 04/09/2026.
TRF4 · 4ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012567-43.2026.4.04.7202/SC AUTOR: HELOISA HURTADO ADVOGADO(A): CÁSSIO MAROCCO (OAB SC014921) DESPACHO/DECISÃO I) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze dias), emende a petição inicial, cumprindo/apresentando o(s) seguinte(s) requisito(s) essencial(is) ao ajuizamento da ação: - informe se há outros habilitados ao auxílio-reclusão, requerendo, desde já, se for o caso, sua citação para ingresso no polo passivo, informando endereço completo e atualizado. - Não havendo outros habilitados, deverá apresentar declaração de inexistência de dependentes habilitados ao auxílio-reclusão, que deve ser obtida junto ao portal MeuInss. II) Cumprido o item anterior: 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. 3. Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ofereça contestação e/ou apresente proposta de conciliação, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º e 11 da Lei nº. 10.259/01). 4. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias. 5. Havendo interesse de menor ou inválido, vista dos autos ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 dias, após a apresentação da contestação.
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