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TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012566-62.2022.8.21.0001/RSREQUERENTE: ENIO DA SILVA FARIAS ADVOGADO(A): ENIO DA SILVA FARIAS (OAB RS026698) SENTENÇA Ante o exposto, revogo a tutela de urgência e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ENIO DA SILVA FARIAS contra o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes.
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