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TRF4 · 3ª Vara Federal de Ponta Grossa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012556-45.2025.4.04.7009/PR EXECUTADO: ECB ENGENHARIA CIVIL LTDA ADVOGADO(A): JOAO VITOR RIBATSKI (OAB PR062370) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 22, INF1 À vista da procuração juntada com assinatura indeterminada, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, regularize a representação processual, mediante a juntada de procuração com assinatura válida, sob pena de desvinculação do procurador no processo eletrônico. No caso de procuração assinada eletronicamente: É imprescindível que a assinatura eletrônica seja do próprio outorgante da procuração, o que pode ser feito com o uso de certificado digital próprio, emitido nos moldes previstos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Br), ou gratuitamente por meio de certificado digital emitido na plataforma de assinaturas disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (assinador.iti.br) para qualquer pessoa que tenha conta gov.br com nível de autenticação prata ou ouro, não se prestando para tanto instrumentos assinados por terceiras pessoas jurídicas (ZapSign, ClickSign, Autentique, etc.). Além isso, a parte poderá, como alternativa, anexar o documento com a tradicional assinatura autográfica, vale dizer, feita de próprio punho e digitalizada, conservando o advogado a via original em seu poder, para o caso de ser necessária a apresentação, como determina a regulamentação do processo eletrônico. (TRF4, AG 5031010-51.2025.4.04.0000, 3ª Turma, Relator ROGER RAUPP RIOS, julgado em 02/10/2025) 2. Atendido o item anterior, voltem conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade e demais requerimentos.
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