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TJRS · 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5012555-13.2026.8.21.0027/RS RÉU: PAULO RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): FABIANO BRAGA PIRES (OAB RS088581) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vieram os autos conclusos para análise da resposta à acusação apresentada no evento 24, DEFESA PRÉVIA1. Não foram levantadas preliminares, tampouco se discutiu o mérito. Não se verifica, nesta fase de cognição sumária, nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do CPP, motivo pelo qual se faz necessário o prosseguimento do feito. No entanto, dada a necessidade de organização da pauta, iniciando-se pelas ações mais urgentes e/ou antigas (réus presos, tramitação preferencial, metas do CNJ), não disponho de pauta no momento. Assim, aguarde-se a abertura de data para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime(m)-se. Diligências legais.
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