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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012553-59.2021.8.24.0019/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI ADVOGADO(A): SHEILA BALDI (OAB SC031431) EXECUTADO: ANTONIO SULENTA ADVOGADO(A): FABIANO ADAMY (OAB SC009773) EXECUTADO: TEREZINHA MENDES DA SILVA SULENTA ADVOGADO(A): FABIANO ADAMY (OAB SC009773) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo e, em consequência, EXTINGO o processo com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Honorários conforme acordo. Custas remanescentes dispensadas (CPC, art. 90, § 3º) e demais divididas entre as partes, salvo acordo em sentido contrário e observada JG se houver (art. 90, §2º, CPC). Dê-se baixa em restrição determinada judicialmente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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