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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 5012549-53.2025.8.24.0125/SC AUTOR: SILVIA MARA MORONA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROSELI APARECIDA SCHVARZ (OAB SC066311) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC), a fim de comprovar a alegada situação de insuficiência financeira por meio dos seguintes documentos: 1.Informações sobre a composição do grupo familiar; 2. Contracheque atualizado dos(as) autores(as), de seus/suas cônjuge(s)/companheiro(a) e de eventuais pessoas que compõem o núcleo familiar ou comprovantes atualizados de renda informal; 3. Última declaração de imposto de renda dos(as) autores(as), de seus/suas cônjuge(s)/companheiros(as) e de eventuais pessoas que compõem o núcleo familiar; 4. Extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias e aplicações financeiras dos(as) autores(as), de seus/suas cônjuge(s)/companheiro(a) e de eventuais pessoas que compõem o núcleo familiar; 5. Certidões negativas de bens móveis (propriedade de veículos/Detran) e imóveis dos(as) autores(as), de seus/suas cônjuge(s)/companheiro(a) e de eventuais pessoas que compõem o núcleo familiar.
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