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TRF2 · SECRETARIA DA 4ª TURMA ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5012548-66.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: STZ CAPITAL CONSULTORIA E INVESTIMENTOS EM ATIVOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO DE MEDEIROS LOPES (OAB RS093693) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte agravada para contrarrazões, com base no art. 1.019, II, do CPC. Desnecessária a intervenção do Ministério Público Federal no processo (Enunciado 189 do STJ).
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