Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública Adjunto à Vara Estadual da Saúde Pública · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012538-14.2024.8.21.0005/RSREQUERENTE: ZILA MARIA MANGONI ADVOGADO(A): MARLEN LUCILENE PELICIOLI BALLOTTIN (OAB RS085454) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ZILA MARIA MANGONI em face do MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES / RS e do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para: a) condenar os réus, de forma solidária, a fornecerem e realizarem em favor da parte autora o procedimento cirúrgico de ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR UM NÍVEL / ARTRODESE DE COLUNA LOMBAR COM DESCOMPRESSÃO RADICULAR, com o fornecimento de todos os materiais, exames pré-operatórios, insumos hospitalares e medicamentos necessários ao ato cirúrgico e ao pós-operatório; b) determinar que o procedimento seja disponibilizado e agendado no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis à efetivação da tutela.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.