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TRF4 · 1ª Vara Federal de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012535-20.2026.4.04.7208/SC AUTOR: MARIA CLAUDIA DE ALMEIDA PACHECO ADVOGADO(A): ELISANGELA GANZALA MARIANO PEITER (OAB SC051625) DESPACHO/DECISÃO Em se tratando de ação que discute benefício por incapacidade, redistribua-se ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 - SC. Intimem-se. Encaminhem-se os autos independentemente de preclusão.
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012535-20.2026.4.04.7208/SC AUTOR: MARIA CLAUDIA DE ALMEIDA PACHECO ADVOGADO(A): ELISANGELA GANZALA MARIANO PEITER (OAB SC051625) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. O feito foi inicialmente ajuizado com a indicação de assunto que não comporta a coleta e utilização automática de metadados referentes ao benefício, à especialidade médica, entre outros, essenciais para a tramitação do feito perante este núcleo, diverso daqueles previstos nas Resoluções Conjuntas 34/2024 e 24/2023, ambas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: a) 040101 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente e assuntos derivados; b) 040105 - Auxílio por Incapacidade Temporária e assuntos derivados e, c) 040111 - Auxílio-Acidente e assuntos derivados. A mera retificação do assunto, após o ajuizamento, pela Secretaria do Juízo, não implica na regularização da situação, considerando que não é possível a inserção de informações geradoras dos referidos metadados após o protocolo do feito, razão pela qual determino a baixa da presente autuação, por erro na distribuição. Ciência à parte autora, para novo ajuizamento, observando a correta indicação do assunto, resguardados eventuais direitos materiais/processuais decorrentes do ajuizamento da presente ação. Dê-se ciência. Após, baixe-se.
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