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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012533-76.2026.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: ADEMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860)
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407)
ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983)
EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ausente impugnação pelo executado, expeça-se alvará em favor do procurador do exequente do valor bloqueado judicialmente no Evento 17, na forma requerida no Evento 31.
A procuração outorgando poderes para levantamento de valores encontra-se acostada no Evento 1, ANEXO2.
2. Antes de realizar tentativa de bloqueio, oportunizo à parte executada o prazo de 15 dias para pagamento do saldo remanescente indicado pelo exequente no Evento 31, atualizado à data do pagamento, sob pena de prosseguimento com atos expropriatórios.
Com o pagamento, expeça-se alvará.