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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5012525-25.2026.8.21.9000/RS
IMPETRANTE: SINOS COBRANCAS LTDA.
ADVOGADO(A): GUSTAVO EDUARDO GARDINI DOS SANTOS (OAB RS061584)
DESPACHO/DECISÃO
Quando da análise dos pressupostos processuais do mandado de segurança, verifiquei que não restou esclarecido nos autos se pretende a parte impetrante efetuar o recolhimento das custas ou a concessão do benefício da gratuidade judiciária.
Nesse sentido, defiro o prazo de 15 dias para que a parte esclareça sua pretensão.
Pretendendo a concessão da gratuidade, deve acostar aos autos documentos hábeis a demonstrarem a hipossuficiência financeira, o que é imprescindível para apreciação do pedido.
Logo, a fim de apurar a real a insuficiência de recursos apta a ensejar a gratuidade da justiça, forte no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 15 dias, juntar documentos em nome da pessoa jurídica hábeis a demonstrarem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, tais como a declaração de rendimentos realizada em nome da referida empresa junto à base de dados da Receita Federal, balanço de resultado econômico, balanço patrimonial, comprovação de inatividade da empresa, dentre outros, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimações eletrônicas agendadas.