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5012521-84.2018.8.13.0433

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5012521-84.2018.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: FRANCELITO JOSE DE SOUZA CPF: 505.880.011-04 SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A., qualificado nos autos, ajuizou execução de título extrajudicial em face de FRANCELITO JOSÉ DE SOUZA, também já qualificado. Por meio da petição conjunta de ID 10724584463, o exequente e o executado, compareceram aos autos e requereram a homologação de acordo, a fim de encerrar o litígio. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. Na situação em análise, não existem óbices formais ou materiais à eficácia da composição entabulada pelas partes. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre os litigantes, nos termos dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Na oportunidade, TORNO SEM EFEITO a penhora, conforme acordado. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Defiro a renúncia ao prazo recursal, como requerido. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas legais, sem prejuízo de posterior retomada da ação, a requerimento da parte interessada, em caso de descumprimento da avença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito

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