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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5012518-49.2022.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: MARCUS RORIZ DE CASTILHO CPF: 777.631.906-63 RÉU: CONTINENTAL ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME CPF: 22.400.451/0001-59 DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de realização de pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, para fins de bloqueio/penhora de valores em nome da parte ré/executada. A ordem foi protocolada com prazo final para 18/10/2026, devendo a Secretaria proceder à juntada da respectiva resposta na referida data. Com a juntada das respostas, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto às diligências realizadas e requerer o que entender de direito. Havendo bloqueio de valores em sede de execução ou cumprimento de sentença, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, por meio postal ou mandado, encaminhado ao endereço de citação ou ao último endereço constante dos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, intime-se a parte autora/exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos em seguida. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a Secretaria proceder à conversão da indisponibilidade em penhora, com o subsequente depósito do valor bloqueado em conta judicial vinculada a este juízo. Na sequência, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Por fim, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima