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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 21ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012517-17.2021.4.04.7000/PR
REQUERENTE: EDSON ANTONIO BRIGINSKI LEMOS
ADVOGADO(A): RAFAEL HENDRIGO GODOY (OAB PR077057)
DESPACHO/DECISÃO
Há título judicial garantindo ao autor o direito de receber aposentadoria por tempo de contribuição desde 08/08/2017. O autor recebia o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 198.239.327-8) desde 20/07/2020. O INSS revisou este benefício (93.1), alterando a DIB para a data estabelecida no título executivo (08/08/2017) com RMI equivalente a um salário mínimo. Assim, a parte exequente faz jus ao recebimento das parcelas devidas entre 08/08/2017 e 19/07/2020.
Considerando que a parte exequente apresentou conta de liquidação para o período acima indicado utilizando a RMI de um salário mínimo, homologo a referida conta, que deverá servir de lastro para a RPV a ser expedida.
Intimem-se.