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TRF4 · 20ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012517-08.2026.4.04.7108/RS AUTOR: LEOMAR HENRICHSEN ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES DA SILVA (OAB MT036668O) DESPACHO/DECISÃO - DESPACHO SANEADOR - Indefiro o pedido de prova pericial, uma vez que a prova da especialidade em empresas ativas se faz prioritariamente através dos laudos e formulários expedidos pela empresa, justificando-se a realização de perícia técnica apenas quando ficar comprovada a incorreção dos dados informados nos respectivos laudos e formulários. A mera irresignação com os dados informados não afasta a idoneidade dos formulários, havendo presunção de correção dos dados informados pela empresa. Tratando-se de empresa inativa, a prova da especialidade se dará com base em documentos emitidos pelo empregador, bem como por laudos similares, sendo ônus ds parte autora a juntada dos mesmos. Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Venham conclusos para julgamento. Intimem-se.
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