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TRF4 · 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012515-47.2026.4.04.7202/SC AUTOR: FABIANA DE LIMA ADVOGADO(A): JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento de benefício de incapacidade, tendo sido ajuizada, contudo, com a indicação de assunto diverso deste tema (Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013)), motivo pelo qual os autos foram distribuídos a esta 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, que não possui competência para julgamento de tais ações. Ainda, a mera redistribuição do feito ao juízo competente - os Núcleos de Justiça 4.0 de Benefícios de Incapacidade - implicaria, após a sua análise inicial, conforme consenso adotado por aqueles juízos, no cancelamento da distribuição, pois o ajuizamento com assunto equivocado não comporta a coleta e utilização automática de metadados referentes ao benefício requerido pelo autor, à especialidade médica de sua incapacidade, entre outros dados essenciais para a tramitação do feito perante os Núcleos. Assim, a fim de permitir ao autor uma maior celeridade no tratamento de sua demanda no juízo competente, determino o cancelamento da presente autuação, por erro na distribuição. Intime-se parte autora. Após, arquive-se.
TRF4 · 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste · Outros
Processo 5012515-47.2026.4.04.7202 distribuido para 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste na data de 03/09/2026.
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