Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012515-03.2026.8.21.0004/RS
AUTOR: ROSIMERI MAYER HONORIO
ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade judiciária à parte autora.
Retifiquei o polo passivo, como requerido.
Ainda, constatada a hipossuficiência da parte autora, conforme artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova, a fim de que o demandado proceda a juntada aos autos, no prazo de contestação, de todos os valores já pagos pela autora, bem como os documentos alusivos à contratação que deu origem ao débito discutido nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, face à experiência decorrente da atuação em inúmeros feitos como os da espécie, em que as instituições financeiras não realizam acordo nos autos, pelo menos na presente fase do processo.
Cite-se e intime-se a parte Ré. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.