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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012510-19.2025.8.21.0035/RS AUTOR: OBERDAN DA SILVA QUEIROZ ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ ATO ORDINATÓRIO A expedição de alvará com indicação de sociedade/escritório de advocacia como autorizada ao saque, pressupõe regular cadastramento da sociedade no sistema Eproc, na forma do Ato n° 055/2021-P. Caso a sociedade de advogados esteja devidamente cadastrada no sistema Eproc, proceda à juntada de substabelecimento à Sociedade, por meio de movimentação no sistema. Orientações de como proceder devem ser solicitadas ao Setor de Informática do Tribunal, pelo telefone (51) 3210-7565. Com o cadastro, retornem para expedição de alvará.
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