Publicações do processo

5012508-79.2024.8.08.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5012508-79.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO INTERESSADO: LANA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICIA CARDOSO COUTINHO - ES27342 DIÁRIO ELETRÔNICO INTERESSADO: EDISON QUINTAES CORREA, ANITA VIEIRA DE JESUS Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO CAMPELLO BENEVIDES - ES39065 Endereço: Avenida Presidente Florentino Avidos, 1300, APART 1401 /A, Parque Moscoso, VITÓRIA - ES - CEP: 29018-190 MANDADO DESPACHO - MANDADO - INTIMAÇÃO Conforme se infere dos termos do RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA em anexo, houve a constrição parcial do débito exequendo via SISBAJUD (R$ 412,60 frente ao débito de R$ 3.879,70). Diante disso, determinei a transferência do montante para conta judicial vinculada a este juízo junto ao BANESTES (Agência 0271). Outrossim, não foram localizados veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD. Indefiro o pedido de consulta ao INFOJUD, pois os dados fiscais têm resguardo constitucional e apenas hipóteses excepcionais permitem a quebra do sigilo. Expeça-se mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO, DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS até o valor de R$ 3.467,10 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dez centavos) a ser cumprido no endereço da executada. O Oficial de Justiça responsável pelo seu cumprimento fica desde já autorizado a proceder o arrombamento do imóvel e remover obstáculos, bem assim requisitar força policial, caso necessário (CPC, art. 846, §§1º e 2º). A parte exequente deverá ser intimada para acompanhar a diligência e que, havendo penhora de bens móveis, estes deverão ser removidos e ficarão em seu poder, correndo às suas expensas eventuais despesas necessárias para a remoção (art. 840, §1º, CPC). Caso o Exequente não tenha condições de guarda e conservação do bens penhorados ou manifeste sua anuência (art. 840, §2º, CPC), poderão os bens permanecerem depositados em mãos da Executada, que não poderá alienar ou onerar o mesmo, sob pena de incorrer em fraude à execução (art. 792, III, CPC), sujeito a multa por ato atentatório à dignidade da justiça e responsabilidade penal, na forma dos arts. 77, IV e IV c/c §§1º e 2º do CPC. Havendo penhora suficiente para garantir o juízo, a parte executada deverá ser intimada para, caso queira, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar no mesmo prazo. Findo o prazo sem oferecimento de embargos, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias dizer se tem interesse na adjudicação (art. 876, CPC) ou na alienação do que foi penhorado (art. 879, CPC) e, com a resposta, façam os autos conclusos. Caso o mandado retorne infrutífero, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 40472440 Petição Inicial Petição Inicial 24032714361477000000038618311 40472649 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24032714361497500000038618968 40473454 RG Documento de Identificação 24032714361517500000038618973 40473460 Comprovante de Residência Documento de comprovação 24032714361540800000038618979 40473462 Ata AGO Cond-20-10-2020 Documento de comprovação 24032714361566800000038618981 40473465 Registro Livro Condomínio-16-01-2023 Documento de comprovação 24032714361601500000038618983 40473479 Registro Livro Condomínio-03-10-2023 Documento de comprovação 24032714361640200000038618997 40473488 BU-17-01-2023 Documento de comprovação 24032714361668700000038619656 40473497 BU-03-10-2023 Documento de comprovação 24032714361687500000038619664 40473501 BU-05-10-2023 Documento de comprovação 24032714361713000000038619666 40491097 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24032717175637700000038636225 41341402 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041513353240000000039427805 41040250 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24041514074895500000039146978 41041009 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24041514083926100000039146985 44392646 Petição de Juntada Petição (outras) 24060712083012000000042287325 44392651 Lana Cristina-Declaração PMVV-Pedagoga Documento de comprovação 24060712083036000000042287329 44392652 Lana Cristina-Declaração PMVV-Professora Documento de comprovação 24060712083049100000042287330 44589832 Termo de Audiência Termo de Audiência 24061116220790300000042471187 44590565 5012508-79.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 24061116192382000000042471768 44575525 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24061116231231900000042457775 44575527 EDSON - CIT E INT AUD - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24061116231261100000042457777 44575528 ANITA - CIT E INT AUD - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24061116231292400000042457778 44589832 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 24061116220790300000042471187 45129500 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24062518502514900000042974641 45130561 reqedison Certidão - Juntada diversas 24062518502529100000042974652 49712286 Despacho Despacho 24083017023444800000047236969 52442955 EMAIL 3 CEJUSC Certidão - Juntada 24101015333911500000049771858 52442957 e mail 3 CEJUSC Solicitação de realização de mediação do conflito Processo_ 5012508-79.2024.8.08.002 Certidão - Juntada diversas 24101015333925800000049771860 53225539 e-mail CEJUSC Certidão - Juntada 24102217290699800000050497483 53225544 E-mail CEJUSC - Realização de mediação do conflito Processo_ 5012508-79.2024.8.08.0024 Certidão - Juntada diversas 24102217290720500000050497488 53228426 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24102217410464000000050500416 53228427 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102217410500500000050500417 56252815 TERMO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO Certidão - Juntada 24121018224072800000053283061 56252818 Termo de Sessão de Mediação Certidão - Juntada diversas 24121018224086400000053283064 56871049 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24121917133465300000053855689 56872555 req edilson Certidão - Juntada diversas 24121917133474400000053855695 57216767 Despacho Despacho 25010916151164600000054178542 67967410 Intimação - Diário Intimação - Diário 25043014534531300000060344271 68037036 Petição (outras) Petição (outras) 25050211582452900000060406139 70018918 Pedido de Providências Pedido de Providências 25060210552489700000062164768 70443799 Decurso de prazo Decurso de prazo 25060616002252300000062545047 71916524 Despacho Despacho 25070117345472800000063857361 71916524 Despacho Despacho 25070117345472800000063857361 72093808 Pedido de Providências Pedido de Providências 25070211572919200000064015675 73347190 Contestação Contestação 25071815232226800000065139067 73490797 Despacho Despacho 25072118251479100000065265353 73490797 Despacho Despacho 25072118251479100000065265353 75680390 Réplica Réplica 25080714453243700000066449034 77033614 Sentença Sentença 25082620084278700000067453592 77033614 Sentença Sentença 25082620084278700000067453592 77194955 Petição (outras) Petição (outras) 25082813553435400000073183802 77464996 Despacho Despacho 25090215081282100000073429052 78611545 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091604015129800000074478048 80017132 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25100310275304600000075762019 80017134 Lana Cristina-Cálculo IPCA-03-10-2025 Documento de comprovação 25100310275330100000075762021 80017135 Lana Cristina-Cálculo Selic1-03-10-2025 Documento de comprovação 25100310275342600000075762022 80017136 Lana Cristina-Cálculo Selic-03-10-2025 Documento de comprovação 25100310275354900000075762023 80198135 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25100615325555100000075927681 80201410 Certidão Certidão 25100615531494100000075930345 80205998 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100616000896500000075935117 80206793 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100616035128700000075936060 92284502 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030913354477900000084718541 92285570 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030913370863100000084719158 93059273 Pedido de Providências Pedido de Providências 26031716235125000000085427364 93059302 Lana Cristina-Cálculo IPCA-03-10-2025 Documento de comprovação 26031716235096900000085427393 93059293 Lana Cristina-Cálculo Selic-17-03-2026 Documento de comprovação 26031716235074400000085427384 93059295 Lana Cristina-Cálculo Selic-03-10-2025 Documento de comprovação 26031716235046700000085427386 102146304 Despacho Despacho 26071618182789000000096196377 102146331 Repetição programada - 5012508-79.2024.8.08.0024 Comprovante de envio 26071618182584100000096196403

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.