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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012504-82.2025.8.21.0141/RS EXECUTADO: DENIS SILVEIRA ADVOGADO(A): MARA RUBIA GONCALVES ESTEVAM TEIXEIRA (OAB RS055373) EXECUTADO: GRAZIELLE FERRI DOS REIS ADVOGADO(A): MARA RUBIA GONCALVES ESTEVAM TEIXEIRA (OAB RS055373) DESPACHO/DECISÃO A exceção de pré-executividade é modalidade de defesa atípica do executado, de criação doutrinária e jurisprudencial, e se determina pela possibilidade de enfrentamento de questões de ordem pública, as quais poderiam ser apreciadas de ofício pelo Magistrado e que não demandem dilação probatória. Assim, recebo a exceção de pré-executividade do evento 30, EXCPRÉEX1. A parte excepta/exequente apresentou resposta no evento 31, PET1. Intime-se a parte excipiente/executada, em 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos para decisão.
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