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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5012503-15.2026.8.24.0033/SCAUTOR: ALEX SANDRO FARIAS
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250)
SENTENÇA
Ante o exposto, diante da inércia da parte Autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I3, do mesmo diploma legal. Sem custas e honorários advocatícios (art. 129 da Lei n.º 8.213/91). Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.