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5012502-63.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5012502-63.2026.4.04.7100/RS RECORRIDO: JULIA BARBIAN (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) DESPACHO/DECISÃO Do Pedido de Uniformização Nacional Trata-se de pedido de uniformizção nacional interposto pelo Grupo Hospitalar Conceição S/A. O recurso não merece trânsito, uma vez que interposto contra decisão monocrática (evento 46). E, nos termos do art. 14, § 2º, do Regimento Interno da TNU, tem-se que: (...) Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. (...) § 2o O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal. (...) Assim sendo, a decisão monocrática do relator não desafia o recurso interposto, razão pela qual nego seguimento ao mesmo. Intimem-se. Certifique-se o trânsito e julgado, dando baixa aos autos.

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