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TRF4 · 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012495-77.2026.4.04.7001/PR RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal desta Vara Federal de Francisco Beltrão, e tendo em vista a manifestação sobre provas da parte autora no evento 54, intimo as partes rés, para que no prazo de dez dias, manifestem-se, expressamente,sobre as provas que pretendem produzir, nos termos da parte final do despacho do evento 21: "...assim como a parte ré, se manifeste acerca das provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e indicando as eventuais circunstâncias de fato que se mostram controvertidas (art. 6º do CPC). Salienta-se que não serão considerados óbices à conclusão para a sentença requerimentos genéricos de produção de provas, tais como "produção de todas as provas em direito admitidas", os quais dou por indeferidos desde já.".
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