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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012495-07.2023.8.21.0072/RS EXECUTADO: HELMUT EMILIO MOG ADVOGADO(A): NORBERTO JOSE ROSSI (OAB PR011233) DESPACHO/DECISÃO O extrato bancário anexado no evento 68, EXTR2 é prova de que a conta na qual houve o bloqueio de valores trata-se de uma conta onde o executado HELMUT EMILIO MOG recebe seus proventos do INSS; logo, aplicável ao caso a regra da impenhorabilidade absoluta do art. 833, IV, do CPC. Ante o exposto, declaro ilegal a penhora e determino a liberação dos valores bloqueados, via SISBAJUD, na conta bancária que o devedor HELMUT EMILIO MOG possui junto ao Banco Itaú. Expeça-se alvará, se necessário. No mais, fica intimado o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, devendo indicar o endereço atualizado da devedora Jéssica para fins de citação, face retorno negativo do AR do evento 44, AR1. Indicado novo endereço, cite-se a devedora Jéssica.
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