2026-09-16 · TJSC
Embargos à Execução Nº 5012492-02.2025.8.24.0039/SCEMBARGANTE: DEBORA PEREIRA FARIAS ADVOGADO(A): ALDO PROENCA PADILHA (OAB SC037406) EMBARGADO: ELIANE CHIES ADVOGADO(A): Felipe Perroni de Souza (OAB SC038081) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por DÉBORA PEREIRA FARIAS em face de ELIANE CHIES, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) reconhecer a inexigibilidade do cheque nº 000119, no valor de R$ 3.150,00, em relação à embargante Débora Pereira Farias, ante a comprovação pericial de que a assinatura nele aposta não foi por ela lançada; b) determinar a extinção da Execução de Título Extrajudicial nº 5022076-30.2024.8.24.0039, tão somente quanto ao referido título e em relação à embargante; c) rejeitar o pedido de condenação da embargante por litigância de má-fé; d) condenar a embargada Eliane Chies ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da embargante, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Juntada, nesta oportunidade, de cópia desta sentença nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5022076-30.2024.8.24.0039, para as providências cabíveis quanto ao cheque nº 000119. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.