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TRF4 · 17ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012488-45.2013.4.04.7000/PR EXEQUENTE: ANTONIO INÁCIO RIBEIRO ADVOGADO(A): LEANDRO INGRACCIO SIMOES (OAB PR092322) ADVOGADO(A): SOELI INGRÁCIO DE SILVA (OAB PR037333) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos cálculos encartados no evento 306. 2. Em caso de concordância, promova-se a expedição da requisição de pagamento complementar (RPV/Precatório). Registre-se que, nesta fase processual, descabe a fixação de novos honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de mero pedido de execução complementar relativo a diferenças de atualização monetária. O ato configura simples desdobramento da execução já existente, sem a instauração de um novo procedimento autônomo de cumprimento de sentença.
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