Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012485-63.2025.8.21.0016/RS AUTOR: ROSA SINFRONIO ADVOGADO(A): MARIA MARGARIDA JUNG FERREIRA (OAB RS056757) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Em razão do julgamento do Recurso Especial REsp 2224599/PE TEMA 1414/STJ, resta a ser determinada a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, que versem sobre aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, anotando-se o motivo suspensão TEMA 1414/STJ.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.