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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012484-35.2026.8.21.0019/RS AUTOR: JAIRO NILSON DOS SANTOS FIGUEIRO ADVOGADO(A): VAGNER GOULART AURELIO (OAB RS043363) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB BA013325) RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a presente demanda versa sobre a validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, verifica-se seu enquadramento no Tema Repetitivo 1.414/STJ. Assim, diante da decisão no Recurso Especial n. 2.224.599/PE do Ministro Raul Araújo, que proferiu a seguinte decisão: (...) Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Assim, determino a SUSPENSÃO da tramitação do presente feito, até o julgamento do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Agendada intimação das partes
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