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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012483-98.2026.8.21.0003/RSEXEQUENTE: NEI JUAREZ ALFONSO COLOMBO ADVOGADO(A): NEI JUAREZ ALFONSO COLOMBO (OAB RS136730) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Despesas processuais remanescentes pela parte executada, citada, pelo princípio da causalidade.
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