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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012481-09.2024.8.13.0105/MG
AUTOR: MASTERSON ALVES FERREIRA SILVA
ADVOGADO(A): DANIEL VALENTIM RICARDO (OAB MG232381)
ADVOGADO(A): MILLENA SILVA RAPOSA MARIANO (OAB MG220061)
ADVOGADO(A): JAKSON FONSECA DE SOUZA (OAB MG099219)
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que o prazo para o aceite do perito previamente nomeado expirou, destituo-o e nomeio, em substituição, o Sr. DOMINGOS DE PAULA FREITAS JUNIOR, CPF nº 977.778.036-20, médico ortopedista, e-mail: domingospjunior@uol.com.br, um dos peritos do Sistema de Assistência Judiciária do TJMG – AJG/TJMG – Banco de Peritos, nos termos da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 882, de 20 de setembro de 2018, da Portaria da Presidência nº 7.231, de 26 de maio de 2025, e do Edital de Credenciamento nº 9/2025, fixando os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos).
Intime-se o Sr. Perito para dizer se aceita o múnus e marcar dia, horário e local para o início dos trabalhos periciais, devendo informar ao Juízo com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias.
Quesitos aos IDs 10660071330 (43.1) e 10640006302 (42.1).
O laudo pericial deverá ser entregue em 20 (vinte) dias.
Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias para manifestarem acerca do mesmo.
A produção de prova testemunhal, se ainda se mostrar relevante após a apresentação do laudo, será objeto de posterior deliberação do Juízo.
Intime-se. Cumpra-se.1
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Governador Valadares/MG – data da assinatura eletrônica
Anacleto Falci
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
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