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5012480-22.2024.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012480-22.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: JOSE GERALDO MOREIRA DA CONCEICAO ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453) ADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706) ADVOGADO(A): LUDMILLA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB ES038027) DESPACHO/DECISÃO Consta no sistema e-Proc que o CPF do autor foi cancelado por motivo de óbito. Sendo assim, suspendo o processo, nos termos do art. 313, I do CPC/15. Intime-se o patrono da parte autora para promover a habilitação de eventual beneficiário de pensão por morte, ou, não havendo, do espólio ou dos sucessores (juntando aos autos a certidão de óbito, o termo de inventário ou termo de partilha), no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de intimação, direcionado ao endereço do falecido, intimando, nessa ordem, o cônjuge, o filho mais velho ou a pessoa que estiver na posse de seus bens para promover a habilitação nos presentes autos, no prazo de 10 dias. Deve constar no mandado a ser expedido a advertência para que o oficial de justiça busque cumpri-lo, necessariamente, na ordem acima estipulada, certificando nos autos quando houver impossibilidade de localização das pessoas em questão. Intimem-se e cumpra-se.

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