Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012480-22.2024.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: JOSE GERALDO MOREIRA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453)
ADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706)
ADVOGADO(A): LUDMILLA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB ES038027)
DESPACHO/DECISÃO
Consta no sistema e-Proc que o CPF do autor foi cancelado por motivo de óbito. Sendo assim, suspendo o processo, nos termos do art. 313, I do CPC/15.
Intime-se o patrono da parte autora para promover a habilitação de eventual beneficiário de pensão por morte, ou, não havendo, do espólio ou dos sucessores (juntando aos autos a certidão de óbito, o termo de inventário ou termo de partilha), no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de intimação, direcionado ao endereço do falecido, intimando, nessa ordem, o cônjuge, o filho mais velho ou a pessoa que estiver na posse de seus bens para promover a habilitação nos presentes autos, no prazo de 10 dias.
Deve constar no mandado a ser expedido a advertência para que o oficial de justiça busque cumpri-lo, necessariamente, na ordem acima estipulada, certificando nos autos quando houver impossibilidade de localização das pessoas em questão.
Intimem-se e cumpra-se.