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5012472-66.2021.4.03.6183

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012472-66.2021.4.03.6183 EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IRACI DE CARVALHO - SP107978 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte exequente requer a expedição de ofício requisitório nos termos do art. 100, §2o, da Constituição Federal. Contudo, segundo informações prestadas a este Juízo pela Divisão de Precatórios do e. TRF da 3a Região, no processo n. 5001026-37.2019.403.6183 (Id. 31106638 e seu anexo), não é possível expedir Requisição de Pequeno Valor - RPV com valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos, uma vez que esse é o limite para mencionado procedimento. Outrossim, não é cabível a expedição de um Precatório - PRC de até 180 (cento e oitenta) salários mínimos, pois referida modalidade não tem previsão de pagamento em 60 (sessenta) dias. Ainda, é necessário aguardar orientação do Conselho da Justiça Federal - CJF sobre a padronização da questão, que depende também de estudo sobre a existência de orçamento para que seja paga a denominada parcela "superpreferencial". Assim, diante da impossibilidade da expedição de ofício requisitório nos termos requeridos, indefiro o pedido. Diante da expressa concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, homologo a conta de doc. 599275003, no valor de R$ 131.325,45 referente às parcelas em atraso e de R$ 13.937,61 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 08/2026. Em face do disposto na Resolução CJF n. 983/2026, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte exequente em 10 (dez) dias: a) se existem deduções a serem feitas nos termos do artigo 9º, incisos XXI "b", sendo que, em caso positivo, deverá indicar o valor; b) o número de meses e respectivos valores do exercício corrente e dos anteriores; c) se o benefício do(a) requerente continua ativo ou não, apresentando extrato de pagamento atualizado; d) comprove a regularidade do CPF de todos os requerentes, juntando a folha expedida junto à Receita Federal (site), bem como informação de divergência entre os dados constantes da Receita Federal (CPF) e autuação do feito, requerendo a regularização, se o caso. Fica ciente de que eventual falecimento deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo; e) beneficiário dos honorários advocatícios (se houver) e juntada do respectivo comprovante de regularidade do CPF, conforme item "d" supra; Cumpridas as determinações supra, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) . No silêncio ou não prestadas integralmente as informações supra, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

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