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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 7ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012470-06.2022.4.04.7001/PR
REQUERENTE: CAPTURA ESTUDIO LTDA
ADVOGADO(A): mariana piovezani moreti (OAB PR048316)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista o disposto no art. 85, §14, do CPC, retifique-se a autuação para incluir os procuradores da parte autora no polo ativo da presente fase de cumprimento de sentença.
2. Considerando a concordância da executada (ev. 229.1), expeça-se RPV referente aos honorários de sucumbência, de acordo com a Resolução CJF 983/2026.
3. Indefiro o pedido de transferência para a conta de terceiro (Diogo Blanco) formulado no ev. 230. Intime-se a requerente para que indique conta bancária de sua titularidade (Captura Estúdio Ltda.) para viabilizar a devolução dos valores depositados judicialmente à título de garantia da dívida.
4. Quanto ao pedido de expedição de ofício à ANCINE (ev. 225.1), verifico que a autarquia já informou no ev. 224 o encaminhamento de Parecer de Força Executória para a adoção das medidas administrativas necessárias ao cumprimento da decisão transitada em julgado. Assim, intime-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a efetiva baixa dos débitos anulados e a regularização da situação cadastral da autora.