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5012468-40.2026.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012468-40.2026.8.24.0038/SC RÉU: B2 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO ZIMATH (OAB PR037968) ADVOGADO(A): GUSTAVO AYDAR DE BRITO (OAB PR033984) DESPACHO/DECISÃO ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Atenção! Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado com as provas existentes nos autos. Caso já tenham sido atendidas, as orientações abaixo não exigem nova manifestação das partes. SANEAMENTO DO FEITO Antes da análise do mérito, é necessário que o processo esteja devidamente organizado, com os pedidos delimitados e com as provas já apresentadas, observadas as regras do rito dos Juizados Especiais. PEDIDO DE VALORES Quando o pedido de pagamento for apresentado apenas como um valor total, sem indicar cada valor separadamente, a parte deverá informar cada quantia de forma individualizada. Requerida a condenação em valor, deverá apresentar os pedidos com valor certo e individualizado (quanto pedir mais de um valor). A simples soma global de valores, sem discriminação, dificulta a análise do pedido e pode inviabilizar a prolação de sentença líquida. ◾APRESENTAR PLANILHA CONTENDO: ▪️cada valor discriminado pretendido; ▪️a origem do valor; ▪️a data-base do pagamento, desconto, retenção, vencimento, transação financeira etc. PRODUÇÃO DE PROVAS A fase de instrução permite esclarecer os fatos controvertidos, ou seja, pontos em discussão entre as partes, mediante a produção de provas. Não há necessidade de novas provas quanto aos fatos incontroversos ou quando a controvérsia for exclusivamente de direito. Cabe às partes apresentar as provas que já possuam e indicar, de forma clara, quais outras pretendem produzir, mesmo nos casos de inversão do ônus da prova. As provas devem ter relação direta com os fatos discutidos no processo, cabendo às partes indicar, objetivamente, o que se pretende demonstrar com cada uma. ORGANIZAÇÃO DA PROVA Este tópico aplica-se tanto às provas já anexadas pelas partes quanto a novas provas juntadas. As provas, inclusive as já juntadas ao processo, devem ser apresentadas de forma organizada, com indicação clara e objetiva do fato que se pretende comprovar com cada uma, conforme as orientações abaixo. PROVA DOCUMENTAL ■ Documentos ilegíveis ▪ Juntar os documentos legíveis e completos; ▪ Utilizar arquivos em formato PDF pesquisável (com texto selecionável), sempre que possível, evitando a juntada de documentos digitalizados como imagem se houver alternativa. ■ Capturas de tela do WhatsApp ▪ Apresentar o arquivo de exportação da conversa (“exportar conversa”, conforme instrução disponível na Central de Ajuda do WhatsApp); ▪ Identificar os participantes da conversa; ▪ Quando houver áudios, apresentar a transcrição ou descrever o contexto e os participantes. ■ Áudios ▪ Apresentar transcrição ou resumo do conteúdo; ▪ Indicar os participantes da conversa; ▪ Apresentar marcação temporal do trecho relevante. ■ Links ▪ Anexar diretamente aos autos o conteúdo do link; ▪ No caso de áudio ou vídeo, juntar o arquivo correspondente. ■ Vídeos ▪ Descrever o conteúdo; ▪ Apresentar marcação temporal do trecho relevante. ■ Extratos ▪ Destacar os lançamentos ou trechos relevantes para a causa. ■ Categorização ▪ Quando houver muitos documentos, identificar cada um utilizando a categorização disponível no eproc, com indicação de conteúdo e finalidade. Caso não seja possível cumprir os requisitos acima, a parte deverá justificar o motivo, sob pena de preclusão. PROVA ORAL Este tópico aplica-se apenas quando houver pedido de prova oral (testemunhas e depoimento pessoal). ◾REQUERIMENTO DE PROVA ORAL ▪️Especificar os fatos que pretende comprovar com cada oitiva; ▪️Apresentar o rol de testemunhas; Caso não seja possível apresentar o rol de testemunhas neste momento, a parte deverá justificar o motivo e requerer expressamente prazo adicional, sob pena de preclusão e rejeição do rol apresentado intempestivamente. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Este tópico aplica-se quando houver pedido de inversão do ônus da prova. ◾REQUERIMENTO PARA OUTRA PARTE PRODUZIR A PROVA ▪️Justificar a impossibilidade de fazer a prova; ▪️Indicar qual fato específico pretende demonstrar; ▪️ Explicar por que a prova deve ser produzida pela parte contrária. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Caso as partes entendam que as provas já constantes dos autos são suficientes, poderão requerer o julgamento antecipado da causa, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento com base nas provas existentes. PRECLUSÃO O não atendimento desta decisão implicará preclusão, ou seja, perda do direito de praticar o ato posteriormente. As partes devem apresentar, nesta fase, todos os elementos necessários ao esclarecimento dos fatos narrados e dos pedidos formulados. Encerrada essa etapa, o processo será julgado com base no que constar dos autos, podendo a falta de provas prejudicar a parte responsável por produzi-la. DISPOSITIVO Ante o exposto, no que for aplicável ao caso, as partes deverão: ▪️Especificar as provas que pretendem produzir; ▪️Organizar as provas já produzidas; ▪️Apresentar o detalhamento dos valores. 🕑 Prazo para cumprimento desta decisão: 15 dias. 🕑Prazo para manifestação acerca de novos documentos anexados pela parte adversa: 5 dias após o término do prazo anterior.

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