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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 4ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012456-94.2026.4.03.6100 AUTOR: ANA CAROLINE NUNES MACEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA RAISA CASTELO BRANCO - SP419736 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA AUXILIADORA MANTOVANI ALVES DE ALMEIDA - SP65383 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO AMARO ALVES DE ALMEIDA - SP220252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação anulatória de execução extrajudicial, com pedido de tutela de urgência inaudita altera pars para sustação de leilão, ajuizada por ANA CAROLINE NUNES MACEDO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando a suspensão imediata do leilão; a suspensão de todos os atos da execução extrajudicial; a manutenção da posse do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. Citada, a CEF contestou o feito (id 583872588), tendo a ré levantado a preliminar de ausência de falta de interesse de agir. Nos termos do art. 357, do Código de Processo Civil, cabe ao Juízo, no momento do saneamento do feito, resolver as questões processuais pendentes. Assim, passo a apreciar a preliminar. O interesse de agir é caracterizado pela necessidade de intervenção do Poder Judiciário para plena satisfação do interesse postulado pelos autores, posto que, configurada a resistência da ré, mostra-se inviável a composição entre as partes. Mister, ainda, esteja presente a utilidade da providência requerida, tendo em vista a própria natureza da atividade jurisdicional, sendo descabida sua provocação para decisões despidas destes requisitos. No caso vertente, o autor busca provimento jurisdicional que anule o procedimento de execução extrajudicial visando a desconstituição da consolidação da propriedade em favor da ré e a preservação de seu único imóvel residencial. Colho dos autos que a CEF foi citada e contestou o feito. Assim, se a pretensão foi resistida, configurado o interesse de agir, ficando afastada, pois, a preliminar suscitada pela ré. As partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Regularmente intimadas, as partes não manifestaram o interesse na produção de novas provas. Venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. ANA CELIA DE SOUSA RIBEIRO Juíza Federal Substituta