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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012452-36.2026.8.21.0017/RS EXEQUENTE: ABILIO PICOLI ADVOGADO(A): BRUNO ZANATTA SALVATORI (OAB RS112026) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante dos documentos apresentados no evento 07, resta deferido a extensão do benefício da AJG, já concedida ao exequente no feito originário. 2 - Certifico a inexistência de eventual penhora ou reserva de valores, porventura existentes no feito originário, fixando no rosto deste feito a referida informação. 3 - Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 4 - Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa e honorários em 10% (dez por cento). 5 - A intimação deverá ser feita através de procurador constituído nos autos ou, em não havendo procurador, pessoalmente. 6 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do item “2” deste despacho sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente eventual impugnação.
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