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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5012451-16.2020.8.24.0005/SCAUTOR: SIDEMAR THIAGO ADVOGADO(A): VILLIAN BAZO (OAB SC053490) RÉU: FORTEPLASTE RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A): JACSON SCHENATO HOFFMANN (OAB SC038457) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial desta ação proposta por SIDEMAR THIAGO em face de ESTADO DE SANTA CATARINA e FORTEPLASTE RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios aos procuradores dos réus, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, uma vez que é beneficiária da gratuidade da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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