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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Jacarezinho · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012450-54.2023.4.04.7009/PR
REQUERENTE: NILSON SOARES DE SIQUEIRA
ADVOGADO(A): SABRINA GABRIELLE SAWCZYN (OAB PR107621)
DESPACHO/DECISÃO
1. Retornados os autos da Turma Recursal após o julgamento do juízo de adequação (ev. 66.1), que deu parcial provimento ao recurso inominado do INSS para afastar o labor especial do intervalo de 13/06/1989 a 28/04/1995 e redefinir a sucumbência sem honorários advocatícios a cargo da autarquia, foram acostados os cálculos judiciais de liquidação no ev. 92.1.
Nada obstante, verifica-se que o demonstrativo de cálculo discrimina o total de R$ 3,92 como honorários de sucumbência.
Desta feita, homologo tão somente o valor destinado à parte autora de R$ 39,21.
2. Vista às partes quanto à presente decisão.
3. Ausente irresignação, expeça-se a RPV.
Demais diligências necessárias.