Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Outros
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 21 de setembro de 2026, segunda-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5012450-38.2025.4.02.5102/RJ (Pauta: 181)
RELATOR: Juíza Federal FERNANDA RIBEIRO PINTO
RECORRENTE: ROBSON VIEIRA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): Ebert Diego Niles Zamboni (OAB PR055530)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
PERITO: MICHELLY BREITAS DA SILVA
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
Presidente
TRF2 · 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5012450-38.2025.4.02.5102/RJ
RECORRENTE: ROBSON VIEIRA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): Ebert Diego Niles Zamboni (OAB PR055530)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da Exma. Juíza Federal FERNANDA RIBEIRO PINTO (juíza suplente convocada), foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 14/09/2026 e encerramento até o dia 21/09/2026, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir:
1. Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos.
2. Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes.
3. Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/09/2026 e encerramento até o dia 21/09/2026, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta.
4. O silêncio implicará aceitação.
NADA MAIS.