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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012448-31.2025.4.04.7004/PRREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIANE NARCISO OLARIO DE SOUZA (Curador)
ADVOGADO(A): NATÁLIA LANZA MICHELIN (OAB SP430566)
AUTOR: ANTONIO CARLOS OLARIO DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): NATÁLIA LANZA MICHELIN (OAB SP430566)
SENTENÇA
Dispositivo Ante o exposto, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para rejeitar o pedido de concessão do benefício assistencial desde a DER de 23/04/2014 (NB 700.895.709-3) e condenar o INSS a implantar o benefício a seguir detalhado: - segurado: ANTONIO CARLOS OLARIO DE SOUZA (CPF nº 073.570.229-27). - benefício concedido: benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. - NB: 710.411.267-8. - DIB: 18/08/2021. - RMI: um salário mínimo. - DIP: data do trânsito em julgado. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos no despacho constante do evento 12.1.