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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Cascavel · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012442-84.2026.4.04.7005/PR
AUTOR: JESSICA MACIEL RIBEIRO
ADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650)
ATO ORDINATÓRIO
1. A parte autora pleiteia a concessão de salário-maternidade, em razão do nascimento de seu filho Vinicus Matheus Maciel, ocorrido em 14/06/2026, mediante o reconhecimento da qualidade de segurada para conbribuintes facultativos.
Considerando o artigo 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, o artigo 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF4 e da Portaria nº 110, de 18 de março de 2025, deste Juízo, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Cascavel:
2. Da assinatura digital
A plataforma do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é utilizada na validação de todos os documentos assinados digitalmente/eletronicamente (https://verificador.iti.gov.br/).
Os arquivos referentes à procuração (evento 1, PROC2), não foi devidamente reconhecido pela assinatura digital, de modo que não é possível considerar tal assinatura em conformidade com as regulamentações da ICP-Brasil.
Nesse contexto, deverá a parte autora anexar procuração com assinatura manuscrita ou com assinatura digital em conformidade com as regulamentações da ICP-Brasil.
Intime-se. Prazo: 15 (quinze) dias.
INTIMA a parte autora, ainda, para no mesmo prazo apresentar/esclarecer:
a) renúncia expressa da parte autora, por meio de declaração de próprio punho ou procuração outorgada ao seu advogado com poder específico para tal fim, à diferença entre o valor das prestações vencidas acrescidas de doze parcelas vincendas e o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, qual seja, 60 salários mínimos;
3. Cumprido o item 2, CERTIFICA e ANOTA o deferimento da gratuidade da justiça à parte autora.
4. No Procedimento do Juizado Especial, tendo em vista a celeridade própria do rito, os pedidos de antecipação de tutela serão analisados por ocasião da prolação da sentença.
5. Após, CITA o INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, nos termos da exordial para, querendo, propor acordo ou contestar a presente ação, no prazo legal.
6. Em seguida, INTIMA a parte autora para que se manifeste sobre a resposta e eventuais documentos apresentados pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias.
7. Por fim, ausentes outros requerimentos, os autos serão conclusos para sentença.