Publicações do processo

5012442-84.2026.4.04.7005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Cascavel · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012442-84.2026.4.04.7005/PR AUTOR: JESSICA MACIEL RIBEIRO ADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650) ATO ORDINATÓRIO 1. A parte autora pleiteia a concessão de salário-maternidade, em razão do nascimento de seu filho Vinicus Matheus Maciel, ocorrido em 14/06/2026, mediante o reconhecimento da qualidade de segurada para conbribuintes facultativos. Considerando o artigo 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, o artigo 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF4 e da Portaria nº 110, de 18 de março de 2025, deste Juízo, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Cascavel: 2. Da assinatura digital A plataforma do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é utilizada na validação de todos os documentos assinados digitalmente/eletronicamente (https://verificador.iti.gov.br/). Os arquivos referentes à procuração (evento 1, PROC2), não foi devidamente reconhecido pela assinatura digital, de modo que não é possível considerar tal assinatura em conformidade com as regulamentações da ICP-Brasil. Nesse contexto, deverá a parte autora anexar procuração com assinatura manuscrita ou com assinatura digital em conformidade com as regulamentações da ICP-Brasil. Intime-se. Prazo: 15 (quinze) dias. INTIMA a parte autora, ainda, para no mesmo prazo apresentar/esclarecer: a) renúncia expressa da parte autora, por meio de declaração de próprio punho ou procuração outorgada ao seu advogado com poder específico para tal fim, à diferença entre o valor das prestações vencidas acrescidas de doze parcelas vincendas e o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, qual seja, 60 salários mínimos; 3. Cumprido o item 2, CERTIFICA e ANOTA o deferimento da gratuidade da justiça à parte autora. 4. No Procedimento do Juizado Especial, tendo em vista a celeridade própria do rito, os pedidos de antecipação de tutela serão analisados por ocasião da prolação da sentença. 5. Após, CITA o INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, nos termos da exordial para, querendo, propor acordo ou contestar a presente ação, no prazo legal. 6. Em seguida, INTIMA a parte autora para que se manifeste sobre a resposta e eventuais documentos apresentados pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Por fim, ausentes outros requerimentos, os autos serão conclusos para sentença.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.