Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5012439-61.2022.8.21.0022/RSAUTOR: PABLO RICARDO SUAREZ DA SILVA ADVOGADO(A): JULIA OLLE BRUNDO (OAB RS090854) ADVOGADO(A): LUIZ PAULO OLLE BRUNDO (OAB RS075811) ADVOGADO(A): HORACIO PINTO LUCENA (OAB RS046520) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzidos na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, a fim de declarar a parte a autora proprietária da área usucapienda descrita no memorial descritivo evento 1, DOC18 juntado com a inicial.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.