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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012436-70.2026.8.24.0091/SCIMPETRANTE: LUCIANO GEVAERD KONESCKI
ADVOGADO(A): CRISTHIANO MARCELO GEVAERD (OAB SC015234)
SENTENÇA
3. Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA postulada por LUCIANO GEVAERD KONESCKI, para que a autoridade coatora proceda à aprovação do impetrante no exame de saúde do processo seletivo regido pelo Edital n. 001-2026/DP/CBMSC-CFP (em relação à inaptidão decorrente exclusivamente de sua acuidade visual), com sua regular participação nas demais etapas do certame, caso não haja outros motivos para inaptidão. Sem condenação em honorários, porque incabíveis na espécie (art. 25 da Lei 12.016/2009). A Fazenda Pública não precisa recolher as custas processuais por gozar de isenção legal (art. 7º, I e II, da Lei Estadual 17.654/2018). Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências de praxe e com o trânsito em julgado, arquivem-se.