2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012435-83.2021.4.04.7000/PR EXEQUENTE: SONIA JARDIM VALENTE ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA ZACHARIAS (OAB PR092621) DESPACHO/DECISÃO Requerem os herdeiros da falecida exequente sua habilitação no evento 217, PED_HABILIT1. Segundo certidão de óbito do evento 217, CERTOBT2, a exequente era viúva e deixou 02 filhos: CYNTHIA e FRANCISCO. Foram juntados documentos de identificação pessoal e procuração. Entretanto, não foi possível aferir a autenticidade das assinaturas, conforme evento 223, OUT1. Ainda, a procuração juntada pelos habilitantes confere poderes para advogado distinto daquele que patrocinou originalmente a exequente. Assim, visando regularizar o feito, prossiga-se conforme segue. 1) Inclua-se na autuação, na qualidade de terceiro interessado, o Dr. Felipe Eduardo Lopes, em causa própria, intimando-o acerca do requerimento de habilitação formulado. 2) Cadastre-se a nova patrona, Dra. Isabel Cristina Zacharias, como advogada da exequente falecida, intimando-a para regularizar a representação processual dos herdeiros, juntando procuração assinada fisicamente ou então informando os meios para aferição das assinaturas eletrônicas. Cumprido o item 2, supra, se em termos, intime-se a União para manifestação. Não havendo oposição, reputo regular a representação processual. Neste caso, anote-se a condição de espólio e intimem-se os exequentes para que requeiram o que de direito para prosseguimento do feito.